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Trânsito Consciente

DEOTRAN INFORMA:

Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, é infração gravíssima com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. CTB Art. 181.

A CF/88 estabelece, em seu artigo 23, inciso II, que “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. Nós, organizadores do trânsito e tráfego, estamos fazendo a nossa parte e você também pode ajudar respeitando os estacionamentos e sinalizações.

O DEOTRAN EMITE CREDENCIAL DE IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA GRATUITAMENTE E SERVE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

É conhecendo que seremos melhores no trânsito.

DEOTRAN INFORMA:

Atualmente, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental entre crianças de até 14 anos de idade no Brasil.

Todos os dias três crianças nesta faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas em razão desses acidentes. Os dados são do Ministério da Saúde e da ONG Criança Segura até agosto de 2021.

A criança só pode se sentar no banco da frente a partir dos dez anos de idade, com exceção das picapes sem bancos traseiros. Quem descumprir essa orientação comete uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo.

É conhecendo que seremos melhores no trânsito.