Conforme disposto na Lei nº 1114 de 25 de abril de 2025, que trata sobre a Reorganização básica da estrutura Administrativa do Município de Conceição do Coité, e que também dá outras providências.
Art. 1 – Esta Lei estabelece a organização e os fundamentos da Administração Direta do Município de Conceição do Coité, no Estado da Bahia, e regulamenta a atuação de seus órgãos.
Parágrafo único. A organização administrativa do Município de Conceição do Coité é
composta por órgãos da administração direta, com objetivos de assessoramento, administração
geral, administração específica e deliberações colegiadas, sendo que os órgãos integrantes da
estrutura administrativa municipal terão seus regulamentos internos aprovados por lei específica
ou decreto do Prefeito Municipal, onde serão discriminadas suas regras e atribuições específicas.
O Gabinete do Prefeito (GP) é o órgão de assessoramento direto que auxilia o processo decisório do Chefe do Poder Executivo, presta assistência em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e associações de classe.
O diagrama a seguir apresenta uma visão macro da Estrutura Administrativa municipal.

Os órgãos da administração geral, que exercem atividade-meio, executam as tarefas de apoio administrativo financeiro, visam auxiliar os demais órgãos atingirem os seus objetivos específicos.
Art. 5°- A Administração Direta do Município de Conceição do Coité é composta pelos seguintes órgãos, os quais poderão ser regulamentados por lei específica ou decreto. Esses órgãos serão responsáveis pela execução das políticas públicas e pela prestação de serviços de interesse coletivo.
I – Gabinete do Prefeito – GP;
II – Procuradoria Jurídica – PROJUR;
III – Controladoria Geral – CONGE;
IV – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública – SEMAPSP;
V – Secretária Municipal de Finanças (SEFIN);
VI – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
VII – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEMECE);
VIII – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
IX – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária (SEAGRI);
X – Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA);
XI – Secretaria Municipal de Comunicação e Turismo (SECOMTUR);
XII – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços (SEMICS).