Estrutura Organizacional Municipal
Conforme disposto na Lei nº 639 de 21 de janeiro de 2013, que trata sobre a Estrutura Administrativa do Município de Conceição do Coité, e que também dá outras providências.
Art. 1 – A organização administrativa do Município de Conceição do Coité é composta por órgãos da administração direta que tem como objetivos o assessoramento, a administração geral, a administração especifica e as deliberações colegiadas.
Parágrafo único – Os órgãos que integram a estrutura administrativa municipal terão Regulamentos Internos aprovados mediante Decreto do Prefeito Municipal nos quais serão discriminadas as suas atribuições especificas.
O Gabinete do Prefeito (GP) é o órgão de assessoramento direto que auxilia o processo decisório do Chefe do Poder Executivo, presta assistência em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e associações de classe.
O diagrama a seguir apresenta uma visão macro da Estrutura Administrativa municipal.
Os órgãos da administração geral, que exercem atividade-meio, executam as tarefas de apoio administrativo financeiro, visam auxiliar os demais órgãos atingirem os seus objetivos específicos.
Art. 7 – São órgãos da administração geral:
I – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAP);
II – Secretária Municipal de Finanças (SEFIN);
Além da organização administrativa, existem os órgãos da administração específica, cujos exercem atividade-fim da administração pública.
Art. 14 – São órgãos da administração específica:
I – Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA);
II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEMECE);
III – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMADS);
IV – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária (SEAGRI);
V – Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA);
VI – Secretaria Municipal de Comunicação e Relação Institucionais (SECOM);
VII – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo (SICT).