Respeite os horários de coleta, use lixeiras, mantenha sua calçada limpa. Evite multa.
Quando falta consciência, é preciso responsabilizar.
Cidade limpa é compromisso de todos.
Mutirões de Limpeza
Mutirões de Limpeza com poda, capina, varrição e retirada de móveis e inservíveis.
03, 04 e 05 de setembro: Mariquinha - Bairro Fluminense
11 e 12 de setembro: Alto do São João
18 e 19 de setembro: Alto da Colina
25 e 26 de setembro: Bairro Cerâmica
Coleta de lixo - Dias, horários e localidades
A Prefeitura de Conceição do Coité informa os dias e horários da coleta de lixo em diversas localidades do município. Confira a seguir:
Atenção: Aos domingos e feriados não haverá cronograma estabelecido para a coleta, ficando expressamente proibida a apresentação de resíduo sólido ordinário domiciliar para coleta.
- 07h10: Bairro Alto São João;
- 07h10: Bairro Barreiros;
- 07h10: Ruas do Bairro Madureira:
a) Rua Padre Madureira;
b) Rua Pedro Ferreira;
c) Rua Maria França de Oliveira;
d) Rua Cel João Daniel Lopes;
e) Travessa Juvêncio Mendes;
f) Travessa Eustórgio Pinto Resedá;
g) Rua Joviniano Ferreira da Silva;
h) Rua Hermógenes Leite;
i) Rua José Ramos Guimarães;
- 07h10: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Juvêncio Mendes;
b) Rua Castro Alves;
- 07h20: Cidade Jardim;
- 07h30: Estrada sentido Fábrica Piatã, até a altura da Piatã;
- 07h30: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Landulfo Alves;
b) Rua Argemiro Ramos;
c) Rua Felipe Neri Pastor;
d) Rua Professor Olavo Pinto;
e) Rua Miguel Pinto da Silva – entorno do Açougue Municipal;
- 07h30: BA – 411, saindo da sede em direção ao Distrito de Juazeirinho;
- 07h30: Bairro Mariquinha de Dodô;
- 07h40: Povoado Ladeira;
- 07h40: Bairro Fluminense;
- 07h50: Bairro Olhos D’água;
- 08h00: Terra Nova;
- 08h20: Avenida Presidente Costa e Silva (Bairro Vila Real);
- 08h30: Povoado de Onça;
- 08h40: Bairro Vila Real;
- 09h00: Bairro Mansão da Paz;
- 09h00: Ruas do Bairro Marajoara:
a) Rua Duque de Caxias; Rua Argemiro Ramos;
b) Travessa João Martins de Lima; Rua Isaías Alves;
c) Rua João Ramos;
d) Rua Gildásio da Silva;
e) Rua Raimundo Cirino Gomes;
f) Rua Luís Amâncio;
g) Rua André Vitório;
h) Rua Izidro Bispo;
- 09h00: Distrito de Juazeirinho;
- 09h00: Rua Padre Madureira;
- 09h00: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Cícero Soares;
b) Praça Dr°. José Gonçalves;
c) Rua Leopoldino Ramos;
- 09h00: Ruas do Bairro Vila Real:
a) Rua João Paulo Fragoso;
b) Avenida Presidente Costa e Silva;
- 09h30: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Floriano Peixoto;
b) Rua Barão do Rio Branco;
c) Rua Antônio Calixto da Cunha;
d) Rua Cícero Soares;
e) Praça Dr°. José Gonçalves;
- 09h30: Ruas do Bairro Quadra:
a) Rua Hermógenes Leite;
b) Rua Abdo Rufino de Souza - entorno do Cemitério Velho;
c) Rua Carmelinda Rufino de Souza;
d) Rua Antônio Nunes Gordiano;
- 09h30: Bairro Barreiros;
- 09h40: Distrito de Salgadália (entrada até a linha do trem);
- 10h00: Bairro Quadra;
- 10h25: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Carlos Gomes;
b) Rua Joana Angélica;
c) Rua Teógenes Antônio Calixto – (Entorno da Praça da Bíblia);
- 10h40: Bairro Cruzeiro;
- 10h40: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Jaqueira e Gravatá:
a) Avenida 7 de Julho;
b) Rua Maria Gonçalves;
c) Rua Raimunda Apolinária da Silva;
d) Travessa 7 de Julho;
e) Rua Eustáquio Lima;
f) Primeira Travessa 7 de Julho;
g) Segunda Travessa 7 de Julho;
h) Terceira Travessa 7 de Julho;
i) Quarta Travessa 7 de Julho;
j) Rua Domingos Bispo de Oliveira;
k) Travessa Flamboyant;
l) Travessa Manoel Carneiro Rios;
m) Rua Caruaru;
- 10h50: Bairro Gravatá;
- 11h00: Bairro Pampulha;
- 11h00: Estrada dos Bois;
- 11h30: Bairro Matadouro;
- 11h30: Rua Afonso Pena – (Bairro Vila Tóide);
- 11h35: Povoado Alto Bonito;
- 11h40: Distrito Goiabeira;
- 11h40: Fazenda Caiçara – (Distrito de Juazeirinho);
- 11h50: Avenida Senhora Santana;
- 12h00: Bairro Alto da Colina;
- 12h00: Bairro Jaqueira;
- 12h05: Povoado de Lagoa do Meio;
- 12h20: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Cruzeiro e Jaqueira:
a) Avenida Luís Eduardo Magalhães;
b) Rua Juvenal Gonçalves de Araújo;
c) Rua Sofia Camões de Araújo;
d) Rua Florisvaldo C. Carneiro;
e) José Barreto dos Santos;
f) Rua José Rufino dos Santos;
g) Rua Doraney Mendes de Souza;
h) Rua Alice Lopes Carneiro;
i) Rua Afonso Pena;
j) Rua Maria Rosa Carneiro;
k) Rua Carlos Gomes;
l) Rua Esmeraldo Ferreira da Silva;
m) Rua Theognes Antônio Calixto;
n) Rua João Guilhermino de Oliveira;
o) Rua Leovigildo Martins da Silva;
p) Rua Gilberto Lopes Rodrigues;
q) Rua José Damasceno Silva;
r) Rua Epifânio Ferreira Simões;
s) Rua Antônio Damasceno Silva;
t) Rua Aderbal João de Oliveira;
u) Rua Professor José Carlos dos Anjos;
v) Rua Osvaldo João de Oliveira;
w) Rua João Ramiro dos Santos;
x) Rua Idelmário Moraes da Silva;
y) Avenida Senhora Santana;
z) Rua João Francisco da Silva;
- 12h20: Bairro Jaqueira;
- 12h30: Pinda;
- 12h40: Povoado de Riacho do Martins;
- 13h00: Povoado Vila de Areia;
- 13h20: Povoado de Lagoa Cavada;
- 13h30: Povoado de Laginha;
- 13h40: Povoado de Boa Vista;
- 14h00: Povoado Umburana;
- 14h30: Povoado Cruzeiro de Aroeira);
- 15h00: Povoado de Roquetão;
- 16h30: Casas Populares;
- 17h00: BA-409, saindo da sede do município, sentido ao distrito de Bandiaçu;
- 17h30: Povoados de Bandiaçu;
- 18h00: Ruas do Bairro Centro
a) Rua Felipe Neri Pastor;
b) Rua Cíceros Soares;
c) Praça Dr°. José Gonçalves;
d) Travessa Professor Antônio Bahia;
- 18h00: Ruas do Bairro Barreiros:
a) Rua Dois de Julho;
b) Rua Miguel Pinto da Silva – entorno do Açougue Municipal;
c) Rua Leopoldino Ramos.
- 07h00: Distrito de Salgadália (depois da linha do trem para a área da parte de cima);
- 07h05: Bairro Sonho Meu;
- 07h10: Bairro Alto São João;
- 07h10: Bairro Barreiros;
- 07h20: BA-120, saindo da sede do município, sentido ao distrito de Santa Rosa;
- 07h30 Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Landulfo Alves;
b) Rua Argemiro Ramos; Rua Felipe Neri Pastor;
c) Rua Professor Olavo Pinto;
d) Rua Miguel Pinto da Silva – entorno do Açougue Municipal;
- 07h30: Loteamento Ouro no Bairro Sonho Meu;
- 07h30: Bairro Mariquinha de Dodô;
- 07h40: Nova Esperança;
- 07h40: Fazenda Caldeirão;
- 07h40: Bairro Fluminense;
- 07h50: Bairro Olhos D’água;
- 08h00: Povoado de Patos;
- 08h00: Terra Nova;
- 08h20: Avenida Presidente Costa e Silva (Bairro Vila Real);
- 08h20: Povoado de Cabaceira;
- 09h00: Bairro Mansão da Paz;
- 09h00: Bairro Marajoara:
a) Rua Duque de Caxias;
b) Rua Argemiro Ramos;
c) Travessa João Martins de Lima;
d) Rua Isaías Alves;
e) Rua João Ramos;
f) Rua Gildásio da Silva;
g) Rua Raimundo Cirino Gomes;
h) Rua Luís Amâncio;
i) Rua André Vitório;
j) Rua Izidro Bispo;
- 09h00: Povoado de Riacho da Serra;
- 09h00: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Cícero Soares;
b) Praça Dr°. José Gonçalves;
c) Rua Leopoldino Ramos;
- 09h00: Rua Padre Madureira;
- 09h00: Ruas do Bairro Vila Real:
a) Rua João Paulo Fragoso;
b) Avenida Presidente Costa e Silva;
- 09h30: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Floriano Peixoto;
b) Rua Barão do Rio Branco;
c) Rua Antônio Calixto da Cunha;
d) Rua Cícero Soares;
e) Praça Dr°. José Gonçalves;
- 09h30: Ruas do Bairro Quadra:
a) Rua Hermógenes Leite
b) Rua Abdo Rufino de Souza - entorno do Cemitério Velho;
c) Rua Carmelinda Rufino de Souza;
d) Rua Antônio Nunes Gordiano;
- 09h30: Bairro Barreiros;
- 09h40: Povoado do Serrote;
- 09h40: Distrito de São João;
- 10h00: Bairro Quadra;
- 10h20: Povoado de Caruaru;
- 10h25: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Carlos Gomes;
b) Rua Joana Angélica
c) Rua Teógenes Antônio Calixto – entorno da Praça da Bíblia;
- 10h40: Bairro Cruzeiro;
- 10h40: Povoado Boa Vista;
- 10h40: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Jaqueira e Gravatá:
a) Avenida 7 de Julho;
b) Rua Caruaru;
c) Rua Maria Gonçalves;
d) Rua Raimunda Apolinária da Silva;
e) Travessa 7 de Julho;
f) Rua Eustáquio Lima;
g) Primeira Travessa 7 de Julho;
h) Segunda Travessa 7 de Julho;
i) Terceira Travessa 7 de Julho;
j) Quarta Travessa 7 de Julho;
k) Rua Domingos Bispo de Oliveira;
l) Travessa Flamboyant;
m) Travessa Manoel Carneiro Rios;
- 10h50: Bairro Gravatá;
- 11h00: Bairro Pampulha;
- 11h00: Povoado de São Roque;
- 11h20: Povoado da Laginha;
- 11h20: Povoado de Ipoeirinha;
- 11h30: Casas Populares;
- 11h30: Bairro Matadouro;
- 11h30: Rua Afonso Pena - (Bairro Vila Tóide);
- 11h50: Avenida Senhora Santana;
- 11h50: Bairro Itaurandi;
- 12h00: Bairro Alto da Colina;
- 12h00: Bairro Jaqueira;
- 12h10: Distrito de Almas;
- 12h20: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Cruzeiro e Jaqueira:
a) Avenida Luís Eduardo Magalhães;
b) Rua Juvenal Gonçalves de Araújo;
c) Rua Sofia Camões de Araújo;
d) Rua Florisvaldo C. Carneiro;
e) José Barreto dos Santos;
f) Rua José Rufino dos Santos;
g) Rua Doraney Mendes de Souza;
h) Rua Alice Lopes Carneiro;
i) Rua Afonso Pena;
j) Rua Maria Rosa Carneiro;
k) Rua Carlos Gomes;
l) Rua Esmeraldo Ferreira da Silva;
m) Rua Theognes Antônio Calixto;
n) Rua João Guilhermino de Oliveira;
o) Rua Leovigildo Martins da Silva;
p) Rua Gilberto Lopes Rodrigues;
q) Rua José Damasceno Silva;
r) Rua Epifânio Ferreira Simões;
s) Rua Antônio Damasceno Silva;
t) Rua Aderbal João de Oliveira;
u) Rua Professor José Carlos dos Anjos;
v) Rua Osvaldo João de Oliveira;
w) Rua João Ramiro dos Santos;
x) Rua Idelmário Moraes da Silva;
y) Avenida Senhora Santana;
z) Rua João Francisco da Silva;
- 12h30: Pinda;
- 12h40: Povoado de Riacho do Martins;
- 13h00: Povoado da Tapera;
- 13h40: Povoado do Malhador;
- 14h00: Povoado Porção;
- 15h15: BA- 120, saindo da sede do município, até a altura do Acqua Show;
- 17h00: BA-120, saindo da sede do município, sentido ao distrito de Santa Rosa;
- 17:00 Distrito de Santa Rosa;
- 18h00: Bairro Centro.
- 07h00: Cidade Jardim;
- 07h10: Bairro Alto São João;
- 07h10: Bairro Barreiros;
- 07h15: Estrada dos Bois;
- 07h20: Pinda;
- 07h30: Estrada sentido Fábrica Piatã, até a altura da Piatã;
- 07h30: Rua Argemiro Ramos – (Bairro Marajoara);
- 07h30: Ruas Bairro Barreiros:
a) Rua Professor Olavo Pinto;
b) Rua Miguel Pinto da Silva – entorno do Açougue Municipal;
- 07h30: Mariquinha de Dodô;
- 07h40: Bairro Fluminense;
- 07h50: Bairro Olhos D’água;
- 08h00: Povoado de Sambaíba;
- 08h00: Terra Nova;
- 08h20: Avenida Presidente Costa e Silva – (Bairro Vila Real);
- 08h40: Bairro Vila Real;
- 09h00: Bairro Mansão da Paz;
- 09h00: Ruas do Bairro Marajoara:
a) Rua Duque de Caxias;
b) Rua Argemiro Ramos;
c) Travessa João Martins de Lima;
d) Rua Isaías Alves;
e) Rua João Ramos;
f) Rua Gildásio da Silva;
g) Rua Raimundo Cirino Gomes;
h) Rua Luís Amâncio;
i) Rua André Vitório;
j) Rua Izidro Bispo;
- 09h00: Estrada saindo da sede em direção ao distrito de Aroeira, até a entrada do distrito;
- 09h00: Estrada saindo da sede em direção ao povoado de Onça, até a entrada do povoado Povoado da Onça;
- 09h00: Rua Padre Madureira;
- 09h00: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Cícero Soares;
b) Praça Dr°. José Gonçalves;
c) Rua Leopoldino Ramos;
- 09h00: Rua do Bairro Vila Real:
a) Rua João Paulo Fragoso;
b) Avenida Presidente Costa e Silva;
- 09h20: Povoado Tabuleiro de Amargosa;
- 09h30: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Floriano Peixoto;
b) Rua Barão do Rio Branco;
c) Rua Antônio Calixto da Cunha;
d) Rua Cícero Soares;
e) Praça Dr°. José Gonçalves;
- 09h30: Ruas Bairro Quadra:
a) Rua Hermógenes Leite;
b) Rua Abdo Rufino de Souza - entorno do Cemitério Velho;
c) Rua Carmelinda Rufino de Souza;
d) Rua Antônio Nunes Gordiano;
- 09h30: Bairro Barreiros;
- 09h40: Povoado de Amorosa;
- 10h00: Bairro Quadra;
- 10h00: Distrito de Juazeirinho;
- 10h15: Povoado de Canta Galo;
- 10h25: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Carlos Gomes;
b) Rua Joana Angélica
c) Rua Teógenes Antônio Calixto – entorno da Praça da Bíblia;
- 10h30: Povoado de Maxixe;
- 10h40: Bairro Cruzeiro;
- 10h40: Povoado de Morro;
- 10h40: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Jaqueira e Gravatá:
a) Avenida 7 de Julho; Rua Caruaru;
b) Rua Maria Gonçalves;
c) Rua Raimunda Apolinária da Silva;
d) Travessa 7 de Julho; Rua Eustáquio Lima;
e) Primeira Travessa 7 de Julho;
f) Segunda Travessa 7 de Julho;
g) Terceira Travessa 7 de Julho;
h) Quarta Travessa 7 de Julho;
i) Rua Domingos Bispo de Oliveira;
j) Travessa Flamboyant;
k) Travessa Manoel Carneiro Rios;
- 10h50: Bairro Gravatá;
- 11h00: Bairro Pampulha;
- 11h00: Povoado do Maxixe;
- 11h00: Estrada dos Bois;
- 11h20: Distrito de Goiabeira;
- 11h30: Casas Populares;
- 11h30: Bairro Matadouro;
- 11h30: Rua Afonso Pena - (Bairro Vila Tóide);
- 11h50: Avenida Senhora Santana;
- 12h00: Bairro Alto da Colina;
- 12h00: Bairro Jaqueira;
- 12h20: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Cruzeiro e Jaqueira:
a) Avenida Luís Eduardo Magalhães;
b) Rua Juvenal Gonçalves de Araújo;
c) Rua Sofia Camões de Araújo;
d) Rua Florisvaldo C. Carneiro;
e) José Barreto dos Santos;
f) Rua José Rufino dos Santos;
g) Rua Doraney Mendes de Souza;
h) Rua Alice Lopes Carneiro;
i) Rua Afonso Pena;
j) Rua Maria Rosa Carneiro;
k) Rua Carlos Gomes;
l) Rua Esmeraldo Ferreira da Silva;
m) Rua Theognes Antônio Calixto;
n) Rua João Guilhermino de Oliveira;
o) Rua Leovigildo Martins da Silva;
p) Rua Gilberto Lopes Rodrigues;
q) Rua José Damasceno Silva;
r) Rua Epifânio Ferreira Simões;
s) Rua Antônio Damasceno Silva;
t) Rua Aderbal João de Oliveira;
u) Rua Professor José Carlos dos Anjos;
v) Rua Osvaldo João de Oliveira;
w) Rua João Ramiro dos Santos;
x) Rua Idelmário Moraes da Silva;
y) Avenida Senhora Santana;
z) Rua João Francisco da Silva;
- 12h20: Povoado de Peba I;
- 12h20: Bairro Jaqueira;
- 12h40: Povoado de Peba II;
- 12h40: Povoado do Riacho do Martins;
- 13h00: Povoado de Lagoa do Meio;
- 13h30: Distrito de Aroeira;
- 13h40: Povoado Barrocão;
- 13h50: Povoado Altinho da Vargem;
- 14h00: Povoado Laranjeira;
- 14h30: Povoado Lagoa Seca;
- 15h00: BA-409, saindo da sede do município, sentido ao distrito de Bandiaçu;
- 17h00: Distrito de Bandiaçu;
- 18h00: Bairro Centro.
- 07h05: Bairro Sonho Meu;
- 07h10: Bairro Alto São João;
- 07h10: Bairro Barreiros;
- 07h20: BA-120, sentido Povoado do Sossego (até altura do Motel Sedução);
- 07h30: Rua Argemiro Ramos – (Bairro Marajoara);
- 07h30: Ruas do Bairro Barreiros:
a) Rua Professor Olavo Pinto;
b) Rua Miguel Pinto da Silva – entorno do Açougue Municipal;
- 07h30: Loteamento Ouro no Bairro Sonho Meu;
- 07h30: Distrito de Salgadália (entrada até a linha do trem);
- 07h30: Bairro Mariquinha de Dodô;
- 07h40: Nova Esperança;
- 07h40: Povoado do Sossego;
- 07h40: Bairro Fluminense;
- 07h50: Bairro Olhos D’água;
- 08h00: Terra Nova;
- 08h20: Avenida Presidente Costa e Silva – (Bairro Vila Real);
- 09h00: Bairro Mansão;
- 09h00: Ruas do Bairro Marajoara:
a) Rua Duque de Caxias;
b) Rua Argemiro Ramos;
c) Travessa João Martins de Lima;
d) Rua Isaías Alves; Rua João Ramos;
e) Rua Gildásio da Silva;
f) Rua Raimundo Cirino Gomes;
g) Rua Luís Amâncio;
h) Rua André Vitório;
i) Rua Izidro Bispo;
- 09h00: Povoado do Cantinho;
- 09h00: Rua Padre Madureira;
- 09h00: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Cícero Soares;
b) Praça Dr°. José Gonçalves;
c) Rua Leopoldino Ramos;
- 09h00: Ruas do Bairro Vila Real:
a) Rua João Paulo Fragoso;
b) Avenida Presidente Costa e Silva;
- 09h30: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Floriano Peixoto;
b) Rua Barão do Rio Branco;
c) Rua Antônio Calixto da Cunha;
d) Rua Cícero Soares;
e) Praça Dr°. José Gonçalves;
- 09h30: Ruas do Bairro Quadra:
a) Rua Hermógenes Leite;
b) Rua Abdo Rufino de Souza – entorno do Cemitério Velho;
c) Rua Carmelinda Rufino de Souza;
d) Rua Antônio Nunes Gordiano;
- 09h30: Bairro Barreiros;
- 09h30: Povoado Lagoa da Vaca;
- 09h30: Povoado de Cachorrinha;
- 09h50: Povoado de Tanque Novo;
- 10h00: Bairro Quadra;
- 10h00: Povoado de Boa Vista;
- 10h25: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Carlos Gomes;
b) Rua Joana Angélica
c) Rua Teógenes Antônio Calixto – entorno da Praça da Bíblia;
- 10h30: Povoado de Varginha;
- 10h40: Bairro Cruzeiro;
- 10h40: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Jaqueira e Gravatá:
a) Avenida 7 de Julho;
b) Rua Caruaru;
c) Rua Maria Gonçalves;
d) Rua Raimunda Apolinária da Silva;
e) Travessa 7 de Julho;
f) Rua Eustáquio Lima;
g) Primeira Travessa 7 de Julho;
h) Segunda Travessa 7 de Julho;
i) Terceira Travessa 7 de Julho;
j) Quarta Travessa 7 de Julho;
k) Rua Domingos Bispo de Oliveira;
l) Travessa Flamboyant;
m) Travessa Manoel Carneiro Rios;
- 10h50: Povoado de Nova Palmares;
- 10h50: Bairro Gravatá;
- 11h00: Bairro Pampulha;
- 11h00: Povoado de Domingos;
- 11h10: Povoado de Batom;
- 11h30: Casas Populares;
- 11h30: Bairro Matadouro;
- 11h30: Rua Afonso Pena – (Bairro Vila Tóide);
- 11h40: Povoado de Nova América;
- 11h40: Povoado de Riacho do Morro;
- 11h50: Avenida Senhora Santana;
- 12h00: Bairro Alto da Colina;
- 12h00: Povoado de Laginha;
- 12h00: Bairro Jaqueira;
- 12h20: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Cruzeiro e Jaqueira:
a) Avenida Luís Eduardo Magalhães;
b) Rua Juvenal Gonçalves de Araújo;
c) Rua Sofia Camões de Araújo;
d) Rua Florisvaldo C. Carneiro;
e) José Barreto dos Santos;
f) Rua José Rufino dos Santos;
g) Rua Doraney Mendes de Souza;
h) Rua Alice Lopes Carneiro;
i) Rua Afonso Pena;
j) Rua Maria Rosa Carneiro;
k) Rua Carlos Gomes;
l) Rua Esmeraldo Ferreira da Silva;
m) Rua Theognes Antônio Calixto;
n) Rua João Guilhermino de Oliveira;
o) Rua Leovigildo Martins da Silva;
p) Rua Gilberto Lopes Rodrigues;
q) Rua José Damasceno Silva;
r) Rua Epifânio Ferreira Simões;
s) Rua Antônio Damasceno Silva;
t) Rua Aderbal João de Oliveira;
u) Rua Professor José Carlos dos Anjos;
v) Rua Osvaldo João de Oliveira;
w) Rua João Ramiro dos Santos;
x) Rua Idelmário Moraes da Silva;
y) Avenida Senhora Santana;
z) Rua João Francisco da Silva;
- 12h30: Bairro Itaurandi;
- 12h30: Distrito de Almas;
- 12h30: Pinda;
- 12h40: Povoado de Riacho do Martins;
- 13h00: Povoado de Ipoeirinha;
- 13h20: Povoado de São Roque;
- 13h30: Povoado de Patos;
- 13h40: Fazenda Calderão;
- 14h00: Povoado de Caruaru;
- 14h20: Distrito de São João;
- 14h45: Povoado de Riacho da Serra;
- 15h00: Casas Populares;
- 15h00: Povoado de Cabaceira;
- 16h00: BA-120, saindo da sede do município, sentido ao distrito de Santa Rosa;
- 17h00: Distrito de Santa Rosa;
- 18h00: Bairro Centro.
- 07h10: Bairro Alto São João;
- 07h10: Bairro Barreiros;
- 07h20: Cidade Jardim;
- 07h20: BA – 411, saindo da sede em direção ao Distrito de Juazeirinho;
- 07h30: Estrada sentido Fábrica Piatã, até a altura da Piatã;
- 07h30: Rua Argemiro Ramos – (Bairro Marajoara);
- 07h30: Ruas do Bairro Barreiros:
a) Rua Professor Olavo Pinto;
b) Rua Miguel Pinto da Silva – entorno do Açougue Municipal;
- 07h30: Bairro Mariquinha de Dodô;
- 07h40: Bairro Fluminense;
- 07h50: Bairro Olhos D’água;
- 08h00: Povoado de Onça;
- 08h00: Terra Nova;
- 08h20: Avenida Presidente Costa e Silva – (Vila Real);
- 08h30: Povoado de Riacho do Morro;
- 08h40: Bairro Vila Real;
- 09h00: Bairro Mansão;
- 09h00: Ruas do Bairro Marajoara:
a) Rua Duque de Caxias;
b) Rua Argemiro Ramos;
c) Travessa João Martins de Lima;
d) Rua Isaías Alves; Rua João Ramos;
e) Rua Gildásio da Silva;
f) Rua Raimundo Cirino Gomes;
g) Rua Luís Amâncio;
h) Rua André Vitório;
i) Rua Izidro Bispo;
- 09h00: Rua Padre Madureira;
- 09h00: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Cícero Soares;
b) Praça Dr°. José Gonçalves;
c) Rua Leopoldino Ramos;
- 09h00: Ruas do Bairro Vila Real:
a) Rua João Paulo Fragoso;
b) Avenida Presidente Costa e Silva;
- 09h30: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Floriano Peixoto;
b) Rua Barão do Rio Branco;
c) Rua Antônio Calixto da Cunha;
d) Rua Cícero Soares;
e) Praça Dr°. José Gonçalves;
- 09h30: Ruas do Bairro Quadra:
a) Rua Hermógenes Leite;
b) Rua Abdo Rufino de Souza – entorno do Cemitério Velho;
c) Rua Carmelinda Rufino de Souza;
d) Rua Antônio Nunes Gordiano;
- 09h30: Bairro Barreiros;
- 09h30: Distrito de Salgadália;
- 10h00: Bairro Quadra;
- 10h00: Distrito de Juazeirinho;
- 10h25: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Carlos Gomes;
b) Rua Joana Angélica
c) Rua Teógenes Antônio Calixto – entorno da Praça da Bíblia;
- 10h40: Bairro Cruzeiro;
- 10h40: Povoado de Alto Bonito;
- 10h40: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Jaqueira e Gravatá:
a) Avenida 7 de Julho;
b) Rua Caruaru;
c) Rua Maria Gonçalves;
d) Rua Raimunda Apolinária da Silva;
e) Travessa 7 de Julho;
f) Rua Eustáquio Lima;
g) Primeira Travessa 7 de Julho;
h) Segunda Travessa 7 de Julho;
i) Terceira Travessa 7 de Julho;
j) Quarta Travessa 7 de Julho;
k) Rua Domingos Bispo de Oliveira;
l) Travessa Flamboyant;
m) Travessa Manoel Carneiro Rios;
- 10h50: Bairro Gravatá;
- 11h00: Bairro Pampulha;
- 11h00: Estrada dos Bois;
- 11h30: Casas Populares;
- 11h30: Bairro Matadouro;
- 11h30: Povoado de Lagoa do Meio;
- 11h30: Rua Afonso Pena – (Bairro Vila Tóide);
- 11h40: Distrito de Goiabeira;
- 11h50: Avenida Senhora Santana;
- 12h00: Bairro Alto da Colina;
- 12h00: Bairro Jaqueira;
- 12h20: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Cruzeiro e Jaqueira:
a) Avenida Luís Eduardo Magalhães;
b) Rua Juvenal Gonçalves de Araújo;
c) Rua Sofia Camões de Araújo;
d) Rua Florisvaldo C. Carneiro;
e) José Barreto dos Santos;
f) Rua José Rufino dos Santos;
g) Rua Doraney Mendes de Souza;
h) Rua Alice Lopes Carneiro;
i) Rua Afonso Pena;
j) Rua Maria Rosa Carneiro;
k) Rua Carlos Gomes;
l) Rua Esmeraldo Ferreira da Silva;
m) Rua Theognes Antônio Calixto;
n) Rua João Guilhermino de Oliveira;
o) Rua Leovigildo Martins da Silva;
p) Rua Gilberto Lopes Rodrigues;
q) Rua José Damasceno Silva;
r) Rua Epifânio Ferreira Simões;
s) Rua Antônio Damasceno Silva;
t) Rua Aderbal João de Oliveira;
u) Rua Professor José Carlos dos Anjos;
v) Rua Osvaldo João de Oliveira;
w) Rua João Ramiro dos Santos;
x) Rua Idelmário Moraes da Silva;
y) Avenida Senhora Santana;
z) Rua João Francisco da Silva;
- 12h20: Distrito de Aroeira;
- 12h20: Bairro Jaqueira;
- 12h40: Povoado de Riacho do Martins;
- 14h20: Estrada saindo da sede em direção ao distrito de Aroeira, até a entrada do
- distrito;
- 15h00: BA-409, saindo da sede do município, sentido ao distrito de Bandiaçu;
- 16h00: Cidade Jardim;
- 16h00: Povoado de Queimada do Cedro (coleta de 15 em 15 dias);
- 17h00: Distrito de Bandiaçú;
- 18h00: Bairro Centro.
- 07h10: Bairro Barreiros;
- 07h10: Bairro Alto do São João;
- 07h10: Moradas do Jericó, localizado no Bairro Mansão da Paz;
- 07h30: Rua Argemiro Ramos – (Bairro Marajoara);
- 07h30: Ruas do Bairro Barreiros:
a) Rua Professor Olavo Pinto;
b) Rua Miguel Pinto da Silva – entorno do Açougue Municipal;
- 07h30: Povoado de Carimbó;
- 07h30: Bairro Mariquinha de Dodô;
- 07h40: Bairro Fluminense; 07h50: Bairro Olhos D’água;
- 08h00: Avenida Otacílio Gonçalves Araújo, conhecida como Pista da Juliana;
- 08h00: Povoado de Patos;
- 08h00: Terra Nova;
- 08h20: Avenida Presidente Costa e Silva – (Bairro Vila Real);
- 08h30: Bairro Sonho Meu;
- 08h30: Povoado de Cabaceiras;
- 09h00: Bairro Mansão da Paz;
- 09h00: Rua Duque de Caxias – (Bairro Marajoara);
- 09h00: Nova Esperança;
- 09h00: Povoado de Riacho da Serra;
- 09h00: Rua Padre Madureira;
- 09h00: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Cícero Soares;
b) Praça Dr°. José Gonçalves;
c) Rua Leopoldino Ramos;
- 09h00: Ruas do Bairro Vila Real:
a) Rua João Paulo Fragoso;
b) Avenida Presidente Costa e Silva;
- 09h30: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Floriano Peixoto;
b) Rua Barão do Rio Branco;
c) Rua Antônio Calixto da Cunha;
d) Rua Cícero Soares;
e) Praça Dr°. José Gonçalves;
- 09h30: Ruas do Bairro Quadra:
a) Rua Hermógenes Leite;
b) Rua Abdo Rufino de Souza – entorno do Cemitério Velho;
c) Rua Carmelinda Rufino de Souza;
d) Rua Antônio Nunes Gordiano;
- 09h30: Bairro Barreiros;
- 09h30: Pinda;
- 10h00: Bairro Quadra;
- 10h00: Distrito de São João;
- 10h25: Ruas do Bairro Centro:
a) Rua Carlos Gomes;
b) Rua Joana Angélica
c) Rua Teógenes Antônio Calixto – entorno da Praça da Bíblia;
- 10h25: Povoado de Caruaru;
- 10h40: Bairro Cruzeiro;
- 10h40: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Jaqueira e Gravatá:
a) Avenida 7 de Julho;
b) Rua Caruaru;
c) Rua Maria Gonçalves;
d) Rua Raimunda Apolinária da Silva;
e) Travessa 7 de Julho;
f) Rua Eustáquio Lima;
g) Primeira Travessa 7 de Julho;
h) Segunda Travessa 7 de Julho;
i) Terceira Travessa 7 de Julho;
j) Quarta Travessa 7 de Julho;
k) Rua Domingos Bispo de Oliveira;
l) Travessa Flamboyant;
m) Travessa Manoel Carneiro Rios;
- 10h50: Bairro Gravatá;
- 11h00: Bairro Pampulha;
- 11h00: Povoado São Roque;
- 11h30: Casas Populares;
- 11h30: Bairro Matadouro;
- 11h30: Povoado de Ipoeirinha;
- 11h30: Rua Afonso Pena – (Bairro Vila Tóide);
- 11h50: Avenida Senhora Santana;
- 12h00: Bairro Alto da Colina;
- 12h00: Distrito de Almas;
- 12h00: Bairro Jaqueira;
- 12h20: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Cruzeiro e Jaqueira:
a) Avenida Luís Eduardo Magalhães;
b) Rua Juvenal Gonçalves de Araújo;
c) Rua Sofia Camões de Araújo;
d) Rua Florisvaldo C. Carneiro;
e) José Barreto dos Santos;
f) Rua José Rufino dos Santos;
g) Rua Doraney Mendes de Souza;
h) Rua Alice Lopes Carneiro;
i) Rua Afonso Pena;
j) Rua Maria Rosa Carneiro;
k) Rua Carlos Gomes;
l) Rua Esmeraldo Ferreira da Silva;
m) Rua Theognes Antônio Calixto;
n) Rua João Guilhermino de Oliveira;
o) Rua Leovigildo Martins da Silva;
p) Rua Gilberto Lopes Rodrigues;
q) Rua José Damasceno Silva;
r) Rua Epifânio Ferreira Simões;
s) Rua Antônio Damasceno Silva;
t) Rua Aderbal João de Oliveira;
u) Rua Professor José Carlos dos Anjos;
v) Rua Osvaldo João de Oliveira;
w) Rua João Ramiro dos Santos;
x) Rua Idelmário Moraes da Silva;
y) Avenida Senhora Santana;
z) Rua João Francisco da Silva;
- 12h20: Distrito de Aroeira;
- 12h20: Povoado de Tapera;
- 12h30: Pinda;
- 12h40: Povoado Riacho do Martins;
- 13h00: Distrito de Santa Rosa;
- 13h30: Centro do Distrito de Salgadália;
- 14h00: Bairro Centro.
Multas
- Descarte de resíduos sólidos especiais, como bens móveis domésticos imprestáveis e resíduos volumosos;
- Nas feiras-livres instaladas nas vias e logradouros públicos, os feirantes são obrigados a manter varridas e limpas as áreas de localização de suas barracas e as áreas de circulação adjacentes, inclusive as faixas limitadas com alinhamento dos imóveis ou muros divisórios, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Imediatamente após o encerramento de suas atividades diárias, os feirantes procederão à varredura de suas áreas, recolhendo e acondicionando, nos contentores adequados, o produto da varredura, os resíduos e detritos de qualquer natureza, especialmente os restos de alimentos sujeitos à rápida deterioração, para fins de coleta e transporte a cargo do Município, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Os feirantes deverão manter individualmente, em suas barracas, em lugar visível e para uso público, sacos plásticos ou recipientes padronizados para o recolhimento de detritos, resíduos leves e rejeitos, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Os vendedores ambulantes, quando estacionados nos passeios, vias e logradouros públicos deverão manter, permanentemente limpas e varridas as áreas de sua localização e as áreas de circulação adjacentes sujeitas à limpeza urbana, acondicionando, corretamente, em sacos plásticos, resíduos e detritos, para fins de coleta e transporte a cargo do Município, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Os vendedores ambulantes deverão manter em lugar visível e para uso público, sacos plásticos ou recipientes padronizados para o recolhimento de detritos e resíduos e rejeitos leves, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Os resíduos resultantes destas atividades deverão ser dispostos para recolhimento em sacos plásticos nos dias e nos horários em que a coleta regular na região é prestada, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Os veículos de qualquer espécie destinados à venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipientes de resíduos neles fixados ou colocados no solo, a seu lado, feitos de metal, plástico ou qualquer outro material rígido, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Acondicionamento do resíduo sólido ordinário domiciliar fora de em sacos plásticos;
- Descarte de resíduos em sacos plásticos com volume superior a 100 (cem) litros;
- Descarte de materiais cortantes ou pontiagudos que não estejam devidamente embalados, a fim de evitar lesão aos trabalhadores da limpeza urbana;
- Descarte em sacos plásticos ou recipientes que não estejam convenientemente fechados, em perfeitas condições de higiene e conservação, e com líquido em seu interior;
- Resíduo sólido ordinário domiciliar apresentado para a coleta no logradouro público, fora do alinhamento de cada imóvel, nas regiões em que a coleta for executada porta a porta;
- Resíduo sólido ordinário domiciliar apresentado para a coleta no logradouro público, fora locais indicados pelo órgão responsável pela coleta (Caixas coletoras);
- Descarte de resíduo sólido após a passagem do veículo coletor ou fora dos dias e nos horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
- Descarte de resíduos sólidos especiais, como restos de matadouros de aves, peixes e pequenos animais, provenientes de mercados, supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres, alimentos deteriorados ou condenados, ossos, sebos, vísceras e resíduos sólidos tóxicos em geral;
- Descarte de resíduos sólidos especiais, como lama proveniente de postos de lubrificação ou de lavagem de veículos e similares;
- Descarte de resíduos sólidos especiais, tal como produtos de terrenos não edificados (Produtos provenientes da limpeza de terrenos);
- Descarte de resíduos sólidos provenientes de obras de reforma, demolição ou construção em unidades residenciais ou empresariais, especialmente restos de alvenaria, concreto, madeiras, tintas, telhas, gesso, argamassa, ferragens, vidros e assemelhados.
- Descarte de restos de poda de manutenção de jardim, pomar ou horta de habitação residencial ou não, especialmente troncos, aparas, galhadas e assemelhados.
- Bares, as lanchonetes, as padarias, as confeitarias e outros estabelecimentos de venda de alimentos para consumo imediato que não dotarem de recipientes para resíduos com capacidade suficiente para suprir a demanda gerada, posicionados em locais visíveis e de fácil acesso ao público em geral
- Os proprietários ou possuidores de terrenos baldios, edificados ou não, são obrigados a fechá-los, guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os em perfeito estado de limpeza, evitando que sejam usados como depósito de resíduos de qualquer natureza, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Os proprietários ou possuidores de terrenos baldios, edificados ou não, são obrigados a nos logradouros que possuam meio-fio, manter a área destinada a passeio público em bom estado de conservação e limpeza, com a vegetação rasteira aparada, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Descarte de cadáveres de animais de grande porte;
- Descarte de substâncias e produtos venenosos ou envenenados, restos de material farmacológico e drogas condenadas;
- Descarte de veículos inservíveis ou irrecuperáveis abandonados nas vias e logradouros públicos, carcaças, pneus e acessórios de veículo;
- Descarte de resíduos sólidos provenientes de limpeza ou de esvaziamento de fossas ou poços absorventes e outros produtos pastosos que exalem odores desagradáveis;
- Descarte de resíduo industrial ou comercial, cuja produção exceda o volume de 300 (trezentos) litros, por período de 24 (vinte e quatro) horas;
- Descarte de resíduos sólidos de materiais bélicos, de explosivos e de inflamáveis;
- Os responsáveis por circos, parques de diversões e similares, instalados em logradouros públicos, deverão manter limpa a sua área de atuação, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa