Respeite os horários de coleta, use lixeiras, mantenha sua calçada limpa. Evite multa.
Quando falta consciência, é preciso responsabilizar.
Cidade limpa é compromisso de todos.


Mutirões de Limpeza

Mutirões de Limpeza com poda, capina, varrição e retirada de móveis e inservíveis.

05 e 06 de agosto: Cidade Jardim
07 e 08 de agosto: Casas Populares, Casulo e Mário da Caixa
14 e 15 de agosto: Jaqueira
21 e 22 de agosto: Sonho Meu e Nova Esperança
28 e 29 de agosto: Açudinho e Bairro da Quadra

Coleta de lixo - Dias, horários e localidades

A Prefeitura de Conceição do Coité informa os dias e horários da coleta de lixo em diversas localidades do município. Confira a seguir:

  • 06h50 – Alto São João
  • 07h00 – Almoxerifado
  • 07h10 – Bairro Cerâmica
  • 07h20 – Cidade Jardim / Bairro Castro Alves / Bairro castro Alves
  • 07h30 – Bairro Mariquinha / Estrada da Piatã
  • 07h40 – Bairro Fluminense
  • 08h00 – Estrada Juazeirinho / Terra Nova / Mansão
  • 08h20 – Ladeira / Hospital Português
  • 08h40 – Vila Real
  • 08h50 – Quadra
  • 09h00 – Koreano
  • 09h10 – Hospital novo
  • 09h30 – Almoxerifado
  • 09h40 – Salgadália / Praça / Rua do padre
  • 09h50 – Povoado de Onça / Rua do colégio Antônio Bahia
  • 10h00 – Escola dos Barreiros
  • 10h20 – Praça da Babilônia
  • 10h25 – Juazeirinho / Zenel
  • 10h30 – Bairro do Cemitério / Rua do Cruzeiro 01
  • 10h40 – Avenida
  • 11h00 – Estrada dos bois / Pampulha
  • 11h30 – Alto Bonito / Casas Populares / Matadouro / Rua Nova
  • 11h40 – Goiabeira / Caiçara
  • 11h50 – AABB / Senhora Santana
  • 12h00 – Lagoa do Meio / Bairro da Jaqueira
  • 12h20 – Jaqueira Nova / Avenida
  • 12h30 – Pinda
  • 12h40 – Riacho Martins / Riacho do Martins
  • 13h00 – Vila de Areia / Bairro dos Cruzeiros
  • 13h30 – Areia
  • 15h00 – Casas Populares
  • 16h00 – Pista de Bandiaçu
  • 17h00 – Povoados de Bandiaçu
  • 18h00 – Centro de Coité

  • 06h50 – Alto São João
  • 07h00 – Salgadália / Almoxerifado
  • 07h05 – Sonho Meu
  • 07h10 – Bairro Cerâmica
  • 07h20 – Estrada Santa Rosa / Bairro castro Alves
  • 07h30 – Bairro Mariquinha / Estrada da Piatã
  • 07h40 – Nova Esperança / Bairro Fluminense
  • 07h50 – Memorial Pafac
  • 08h00 – Patos / Terra Nova / Mansão
  • 08h20 – Cabaceira / Hospital Português
  • 08h50 – Quadra
  • 09h00 – Riacho da Serra / Koreano
  • 09h10 – Hospital novo
  • 09h30 – Almoxerifado
  • 09h40 – Serrote / São João / Praça / Rua do padre
  • 09h50 – Rua do colégio Antônio Bahia
  • 10h00 – Escola dos Barreiros
  • 10h20 – São Rock / Praça da Babilônia
  • 10h25 – Zenel
  • 10h30 – Bairro do Cemitério / Rua do Cruzeiro 01
  • 10h40 – Boa Vista / Avenida
  • 11h00 – Pampulha
  • 11h20 – Laginha / Ipoerinha
  • 11h30 – Casas Populares / Matadouro / Rua Nova
  • 11h50 – Açude / AABB / Senhora Santana
  • 12h00 – Bairro da Jaqueira
  • 12h10 – Almas
  • 12h20 – Avenida
  • 12h40 – Riacho do Martins
  • 13h00 – Tapera / Bairro dos Cruzeiros
  • 13h40 – Malhador
  • 14h00 – Porção
  • 15h15 – Acqua Show
  • 17h00 – Pista e Corredores de Santa Rosa
  • 18h00 – Centro de Coité

  • 06h50 – Auto São João
  • 07h00 – Cidade Jardim / Almoxerifado
  • 07h10 – Bairro Cerâmica
  • 07h20 – Pinda / Bairro castro Alves
  • 07h30 – Bairro Mariquinha / Estrada da Piatã
  • 07h40 – Bairro Fluminense
  • 07h50 – Memorial Pafac
  • 08h00 – Sambaíba / Terra Nova / Mansão
  • 08h20 – Hospital Português
  • 08h40 – Vila Real
  • 08h50 – Quadra
  • 09h00 – Estrada Onça / Koreano
  • 09h10 – Hospital novo
  • 09h20 – Tabuleiro de Amorosa
  • 09h30 – Almoxerifado
  • 09h40 – Amorosa / Praça / Rua do padre
  • 09h50 – Rua do colégio Antônio Bahia
  • 10h00 – Juazeirinho / Escola dos Barreiros
  • 10h15 – Canta Galo
  • 10h20 – Praça da Babilônia
  • 10h25 – Zenel
  • 10h30 – Maxixe / Bairro do Cemitério / Rua do Cruzeiro 01
  • 10h40 – Morro / Avenida
  • 11h00 – Pampulha
  • 11h20 – Goiabeira
  • 11h30 – Casas Populares / Matadouro / Rua Nova
  • 11h50 – AABB / Senhora Santana
  • 12h00 – Correia / Bairro da Jaqueira
  • 12h20 – Peba I / Jaqueira Nova / Avenida
  • 12h40 – Peba II / Riacho Martins / Riacho do Martins
  • 13h00 – Lagoa Seca / Bairro dos Cruzeiros
  • 14h30 – Altinho da Vargem
  • 15h00 – Lia Line / Laranjeira
  • 15h30 – Bandiaçu
  • 17h00 – Pista e Corredores de Bandiaçu
  • 17h30 – Bandiaçu
  • 18h00 – Centro de Coité
  • 01h00 – Lagoa do Meio / Estrada dos bois

  • 06h50 – Auto São João
  • 07h00 – Almoxerifado
  • 07h05 – Sonho Meu
  • 07h10 – Bairro Cerâmica
  • 07h20 – Hotel Sedução / Bairro castro Alves
  • 07h30 – Loteamento Ouro / Salgadália / Sossego / Bairro Mariquinha / Estrada da Piatã
  • 07h40 – Nova Esperança / Bairro Fluminense
  • 07h50 – Memorial Pafac
  • 08h00 – Terra Nova / Mansão
  • 08h20 – Hospital Português
  • 08h50 – Quadra
  • 09h00 – Cantinho / Koreano
  • 09h10 – Hospital novo
  • 09h30 – Lagoa da Vaca / Almoxerifado
  • 09h40 – Praça / Rua do padre
  • 09h50 – Rua do colégio Antônio Bahia
  • 10h00 – Boa Vista / Riacho do Morro / Escola dos Barreiros
  • 10h20 – Praça da Babilônia
  • 10h25 – Zenel
  • 10h30 – Bairro do Cemitério / Rua do Cruzeiro 01
  • 10h40 – Avenida
  • 10h50 – Nova Palmares
  • 11h00 – Domingos / Pampulha
  • 11h10 – Batom
  • 11h20 – Pamdelon
  • 11h30 – Varginha / Casas Populares / Matadouro / Rua Nova
  • 11h40 – Nova América / Cachorrinha
  • 11h50 – AABB / Senhora Santana
  • 12h00 – Laginha / Bairro da Jaqueira
  • 12h15 – Tanque Novo
  • 12h20 – Avenida
  • 12h30 – Açude / Almas / Pinda
  • 12h40 – Riacho do Martins
  • 13h00 – Ipoerinha / Bairro dos Cruzeiros
  • 13h20 – São Rock
  • 13h30 – Patos
  • 14h00 – Caruaru
  • 14h20 – São João
  • 14h45 – Riacho da Serra
  • 15h00 – Fábricas de Fidelis / Cabaçeiras
  • 16h00 – Pista de Santa Rosa
  • 17h00 – Santa Rosa
  • 18h00 – Centro de Coité

  • 06h50 – Auto São João
  • 07h00 – Almoxerifado
  • 07h10 – Bairro Cerâmica
  • 07h20 – Cidade Jardim / Estrada Juazeirinho / Bairro castro Alves
  • 07h30 – Bairro Mariquinha / Estrada da Piatã
  • 07h40 – Bairro Fluminense
  • 07h50 – Memorial Pafac
  • 08h00 – Onça / Terra Nova / Mansão
  • 08h20 – Hospital Português
  • 08h30 – Riacho do Mordo
  • 08h40 – Vila Real
  • 08h50 – Quadra
  • 09h00 – Koreano
  • 09h10 – Hospital novo
  • 09h30 – Salgadália / Almoxerifado
  • 09h40 – Praça / Rua do padre
  • 09h50 – Rua do colégio Antônio Bahia
  • 10h00 – Juazeirinho / Escola dos Barreiros
  • 10h20 – Praça da Babilônia
  • 10h25 – Zenel
  • 10h30 – Bairro do Cemitério / Rua do Cruzeiro 01
  • 10h40 – Alto Bonito / Avenida
  • 11h00 – Estrada dos bois / Pampulha
  • 11h30 – Lagoa do Meio / Casas Populares / Matadouro / Rua Nova
  • 11h40 – Goiabeira / AABB
  • 11h50 – Senhora Santana
  • 12h00 – Bairro da Jaqueira
  • 12h20 – Aroeira / Jaqueira Nova / Avenida
  • 12h40 – Riacho Martins / Riacho do Martins
  • 13h00 – Bairro dos Cruzeiros
  • 14h20 – Estrada de Aroeira
  • 15h00 – Fábrica Lia Line
  • 16h00 – Samu / Queimada do Cedro (quinzenal)
  • 16h30 – Bandiaçu
  • 17h00 – Pista de Bandiaçu
  • 17h30 – Bandiaçu e Corredores
  • 18h00 – Centro de Coité

  • 06h50 – Auto São João
  • 07h00 – Almoxerifado
  • 07h10 – Alto São João / Morada Jerico / Bairro Cerâmica
  • 07h20 – Bairro castro Alves
  • 07h30 – Carimbo / Bairro Mariquinha / Estrada da Piatã
  • 07h40 – Bairro Fluminense
  • 07h50 – Memorial Pafac
  • 08h00 – Juliana / Patos / Terra Nova / Mansão
  • 08h20 – Hospital Português
  • 08h30 – Sonho Meu / Cabaçeiras
  • 08h50 – Quadra
  • 09h00 – Vila / Riacho da Serra / Koreano
  • 09h10 – Hospital novo
  • 09h30 – Pinda / Almoxerifado
  • 09h40 – Praça / Rua do padre
  • 09h50 – Rua do colégio Antônio Bahia
  • 10h00 – São João / Escola dos Barreiros
  • 10h20 – Praça da Babilônia
  • 10h25 – Caruaru / Zenel
  • 10h30 – Bairro do Cemitério / Rua do Cruzeiro 01
  • 10h40 – Avenida
  • 11h00 – São Rock / Pampulha
  • 11h30 – Ipoerinha / Casas Populares / Matadouro / Rua Nova
  • 11h50 – AABB / Senhora Santana
  • 12h00 – Almas / Bairro da Jaqueira
  • 12h20 – Tapera / Avenida
  • 12h30 – Pinda
  • 12h40 – Riacho do Martins
  • 13h00 – Bairro dos Cruzeiros
  • 13h20 – Malhador
  • 15h00 – Pista de Santa Rosa / Santa Rosa
  • 16h00 – Salgadália
  • 18h00 – Centro de Coité

Multas

  • Descarte de resíduos sólidos especiais, como bens móveis domésticos imprestáveis e resíduos volumosos;
  • Nas feiras-livres instaladas nas vias e logradouros públicos, os feirantes são obrigados a manter varridas e limpas as áreas de localização de suas barracas e as áreas de circulação adjacentes, inclusive as faixas limitadas com alinhamento dos imóveis ou muros divisórios, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
  • Imediatamente após o encerramento de suas atividades diárias, os feirantes procederão à varredura de suas áreas, recolhendo e acondicionando, nos contentores adequados, o produto da varredura, os resíduos e detritos de qualquer natureza, especialmente os restos de alimentos sujeitos à rápida deterioração, para fins de coleta e transporte a cargo do Município, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
  • Os feirantes deverão manter individualmente, em suas barracas, em lugar visível e para uso público, sacos plásticos ou recipientes padronizados para o recolhimento de detritos, resíduos leves e rejeitos, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
  • Os vendedores ambulantes, quando estacionados nos passeios, vias e logradouros públicos deverão manter, permanentemente limpas e varridas as áreas de sua localização e as áreas de circulação adjacentes sujeitas à limpeza urbana, acondicionando, corretamente, em sacos plásticos, resíduos e detritos, para fins de coleta e transporte a cargo do Município, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
  • Os vendedores ambulantes deverão manter em lugar visível e para uso público, sacos plásticos ou recipientes padronizados para o recolhimento de detritos e resíduos e rejeitos leves, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
  • Os resíduos resultantes destas atividades deverão ser dispostos para recolhimento em sacos plásticos nos dias e nos horários em que a coleta regular na região é prestada, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
  • Os veículos de qualquer espécie destinados à venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipientes de resíduos neles fixados ou colocados no solo, a seu lado, feitos de metal, plástico ou qualquer outro material rígido, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.

  • Acondicionamento do resíduo sólido ordinário domiciliar fora de em sacos plásticos;
  • Descarte de resíduos em sacos plásticos com volume superior a 100 (cem) litros;
  • Descarte de materiais cortantes ou pontiagudos que não estejam devidamente embalados, a fim de evitar lesão aos trabalhadores da limpeza urbana;
  • Descarte em sacos plásticos ou recipientes que não estejam convenientemente fechados, em perfeitas condições de higiene e conservação, e com líquido em seu interior;
  • Resíduo sólido ordinário domiciliar apresentado para a coleta no logradouro público, fora do alinhamento de cada imóvel, nas regiões em que a coleta for executada porta a porta;
  • Resíduo sólido ordinário domiciliar apresentado para a coleta no logradouro público, fora locais indicados pelo órgão responsável pela coleta (Caixas coletoras);
  • Descarte de resíduo sólido após a passagem do veículo coletor ou fora dos dias e nos horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
  • Descarte de resíduos sólidos especiais, como restos de matadouros de aves, peixes e pequenos animais, provenientes de mercados, supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres, alimentos deteriorados ou condenados, ossos, sebos, vísceras e resíduos sólidos tóxicos em geral;
  • Descarte de resíduos sólidos especiais, como lama proveniente de postos de lubrificação ou de lavagem de veículos e similares;
  • Descarte de resíduos sólidos especiais, tal como produtos de terrenos não edificados (Produtos provenientes da limpeza de terrenos);
  • Descarte de resíduos sólidos provenientes de obras de reforma, demolição ou construção em unidades residenciais ou empresariais, especialmente restos de alvenaria, concreto, madeiras, tintas, telhas, gesso, argamassa, ferragens, vidros e assemelhados.
  • Descarte de restos de poda de manutenção de jardim, pomar ou horta de habitação residencial ou não, especialmente troncos, aparas, galhadas e assemelhados.
  • Bares, as lanchonetes, as padarias, as confeitarias e outros estabelecimentos de venda de alimentos para consumo imediato que não dotarem de recipientes para resíduos com capacidade suficiente para suprir a demanda gerada, posicionados em locais visíveis e de fácil acesso ao público em geral
  • Os proprietários ou possuidores de terrenos baldios, edificados ou não, são obrigados a fechá-los, guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os em perfeito estado de limpeza, evitando que sejam usados como depósito de resíduos de qualquer natureza, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
  • Os proprietários ou possuidores de terrenos baldios, edificados ou não, são obrigados a nos logradouros que possuam meio-fio, manter a área destinada a passeio público em bom estado de conservação e limpeza, com a vegetação rasteira aparada, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.

  • Descarte de cadáveres de animais de grande porte;
  • Descarte de substâncias e produtos venenosos ou envenenados, restos de material farmacológico e drogas condenadas;
  • Descarte de veículos inservíveis ou irrecuperáveis abandonados nas vias e logradouros públicos, carcaças, pneus e acessórios de veículo;
  • Descarte de resíduos sólidos provenientes de limpeza ou de esvaziamento de fossas ou poços absorventes e outros produtos pastosos que exalem odores desagradáveis;
  • Descarte de resíduo industrial ou comercial, cuja produção exceda o volume de 300 (trezentos) litros, por período de 24 (vinte e quatro) horas;
  • Descarte de resíduos sólidos de materiais bélicos, de explosivos e de inflamáveis;
  • Os responsáveis por circos, parques de diversões e similares, instalados em logradouros públicos, deverão manter limpa a sua área de atuação, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa