Respeite os horários de coleta, use lixeiras, mantenha sua calçada limpa. Evite multa.
Quando falta consciência, é preciso responsabilizar.
Cidade limpa é compromisso de todos.
Mutirões de Limpeza
Mutirões de Limpeza com poda, capina, varrição e retirada de móveis e inservíveis.
05 e 06 de agosto: Cidade Jardim
07 e 08 de agosto: Casas Populares, Casulo e Mário da Caixa
14 e 15 de agosto: Jaqueira
21 e 22 de agosto: Sonho Meu e Nova Esperança
28 e 29 de agosto: Açudinho e Bairro da Quadra
Coleta de lixo - Dias, horários e localidades
A Prefeitura de Conceição do Coité informa os dias e horários da coleta de lixo em diversas localidades do município. Confira a seguir:
Multas
- Descarte de resíduos sólidos especiais, como bens móveis domésticos imprestáveis e resíduos volumosos;
- Nas feiras-livres instaladas nas vias e logradouros públicos, os feirantes são obrigados a manter varridas e limpas as áreas de localização de suas barracas e as áreas de circulação adjacentes, inclusive as faixas limitadas com alinhamento dos imóveis ou muros divisórios, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Imediatamente após o encerramento de suas atividades diárias, os feirantes procederão à varredura de suas áreas, recolhendo e acondicionando, nos contentores adequados, o produto da varredura, os resíduos e detritos de qualquer natureza, especialmente os restos de alimentos sujeitos à rápida deterioração, para fins de coleta e transporte a cargo do Município, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Os feirantes deverão manter individualmente, em suas barracas, em lugar visível e para uso público, sacos plásticos ou recipientes padronizados para o recolhimento de detritos, resíduos leves e rejeitos, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Os vendedores ambulantes, quando estacionados nos passeios, vias e logradouros públicos deverão manter, permanentemente limpas e varridas as áreas de sua localização e as áreas de circulação adjacentes sujeitas à limpeza urbana, acondicionando, corretamente, em sacos plásticos, resíduos e detritos, para fins de coleta e transporte a cargo do Município, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Os vendedores ambulantes deverão manter em lugar visível e para uso público, sacos plásticos ou recipientes padronizados para o recolhimento de detritos e resíduos e rejeitos leves, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Os resíduos resultantes destas atividades deverão ser dispostos para recolhimento em sacos plásticos nos dias e nos horários em que a coleta regular na região é prestada, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Os veículos de qualquer espécie destinados à venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipientes de resíduos neles fixados ou colocados no solo, a seu lado, feitos de metal, plástico ou qualquer outro material rígido, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Acondicionamento do resíduo sólido ordinário domiciliar fora de em sacos plásticos;
- Descarte de resíduos em sacos plásticos com volume superior a 100 (cem) litros;
- Descarte de materiais cortantes ou pontiagudos que não estejam devidamente embalados, a fim de evitar lesão aos trabalhadores da limpeza urbana;
- Descarte em sacos plásticos ou recipientes que não estejam convenientemente fechados, em perfeitas condições de higiene e conservação, e com líquido em seu interior;
- Resíduo sólido ordinário domiciliar apresentado para a coleta no logradouro público, fora do alinhamento de cada imóvel, nas regiões em que a coleta for executada porta a porta;
- Resíduo sólido ordinário domiciliar apresentado para a coleta no logradouro público, fora locais indicados pelo órgão responsável pela coleta (Caixas coletoras);
- Descarte de resíduo sólido após a passagem do veículo coletor ou fora dos dias e nos horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
- Descarte de resíduos sólidos especiais, como restos de matadouros de aves, peixes e pequenos animais, provenientes de mercados, supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres, alimentos deteriorados ou condenados, ossos, sebos, vísceras e resíduos sólidos tóxicos em geral;
- Descarte de resíduos sólidos especiais, como lama proveniente de postos de lubrificação ou de lavagem de veículos e similares;
- Descarte de resíduos sólidos especiais, tal como produtos de terrenos não edificados (Produtos provenientes da limpeza de terrenos);
- Descarte de resíduos sólidos provenientes de obras de reforma, demolição ou construção em unidades residenciais ou empresariais, especialmente restos de alvenaria, concreto, madeiras, tintas, telhas, gesso, argamassa, ferragens, vidros e assemelhados.
- Descarte de restos de poda de manutenção de jardim, pomar ou horta de habitação residencial ou não, especialmente troncos, aparas, galhadas e assemelhados.
- Bares, as lanchonetes, as padarias, as confeitarias e outros estabelecimentos de venda de alimentos para consumo imediato que não dotarem de recipientes para resíduos com capacidade suficiente para suprir a demanda gerada, posicionados em locais visíveis e de fácil acesso ao público em geral
- Os proprietários ou possuidores de terrenos baldios, edificados ou não, são obrigados a fechá-los, guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os em perfeito estado de limpeza, evitando que sejam usados como depósito de resíduos de qualquer natureza, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Os proprietários ou possuidores de terrenos baldios, edificados ou não, são obrigados a nos logradouros que possuam meio-fio, manter a área destinada a passeio público em bom estado de conservação e limpeza, com a vegetação rasteira aparada, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
- Descarte de cadáveres de animais de grande porte;
- Descarte de substâncias e produtos venenosos ou envenenados, restos de material farmacológico e drogas condenadas;
- Descarte de veículos inservíveis ou irrecuperáveis abandonados nas vias e logradouros públicos, carcaças, pneus e acessórios de veículo;
- Descarte de resíduos sólidos provenientes de limpeza ou de esvaziamento de fossas ou poços absorventes e outros produtos pastosos que exalem odores desagradáveis;
- Descarte de resíduo industrial ou comercial, cuja produção exceda o volume de 300 (trezentos) litros, por período de 24 (vinte e quatro) horas;
- Descarte de resíduos sólidos de materiais bélicos, de explosivos e de inflamáveis;
- Os responsáveis por circos, parques de diversões e similares, instalados em logradouros públicos, deverão manter limpa a sua área de atuação, o não cumprimento dessa regra está sujeito a multa